1. A CONTRATANTE, após a efetivação da compra, deverá preencher o formulário disponibilizado no site, anexando ao mesmo o projeto arquitetônico aprovado em DWG e o alvará de construção (se houver). O questionário conterá informações sobre o incorporador e o empreendimento, necessárias para o correto preenchimento das planilhas. Os prazos serão contabilizados apenas após a validação dos dados e arquivos enviados. 2. A conferência dos dados (informações e documentos) enviados pela CONTRATANTE se dará em até 02 dias úteis após o recebimento pela CONTRATADA. |
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3. O preenchimento do formulário é de total responsabilidade da CONTRATANTE. Em caso de erro e necessidade de alteração haverá as seguintes cobranças:
As alterações serão entregues em até 03 dias úteis após a compensação dos valores citados. |
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4. Caso ocorram alterações no projeto arquitetônico, por quaisquer que sejam os motivos, após o início do serviço ou entrega do mesmo, haverá cobrança de aditivo, a ser combinado de acordo com o porte do serviço. |
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5. Como cada cartório de registro de imóveis possui interpretações e procedimentos próprios, a CONTRATADA se compromete a efetuar todas e quaisquer correções que vierem a ser solicitadas pelo órgão, que se configurem como erro de cálculo, de forma totalmente gratuita, em até 03 dias úteis do envio das pendências pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não é responsável pela alteração, ou por quaisquer custos, de demais documentos elaborados com base nos serviços prestados. |
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6. À escolha da CONTRATANTE, no momento do pagamento, o envio da documentação contratada poderá se dar de uma das duas formas abaixo descritas:
Toda documentação será enviada, uma única vez, de forma impressa, assinada e com firma reconhecida, com os respetivos custos já incluídos na contratação. Caso seja necessário o reenvio, seja por necessidade de retificação das planilhas, por solicitação pelo cartório, ou por quaisquer outros motivos, os custos pelo reconhecimento de firma e pelo reenvio serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá optar ainda dentro dessa modalidade, sem custo adicional, pelo envio parcial da documentação por e-mail, sem assinatura ou reconhecimento de firma, para verificação junto ao cartório, de eventuais pendências. Quando as mesmas estiverem totalmente sanadas junto ao órgão público, com exceção do reconhecimento de firma, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o envio impresso. Caso assim opte, basta a CONTRATANTE informar no questionário a ser preenchido pós contratação, que deseja o envio parcial dos documentos por e-mail.
Os documentos serão enviados por e-mail com assinatura digital por certificado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a verificação, junto ao cartório de registro de imóveis local, da aceitação de processos digitais e do devido procedimento a ser seguido nesses casos. Caso a CONTRATADA, por algum motivo, decida-se posteriormente pelo envio impresso, poderá solicitar o mesmo à CONTRATANTE, mediante pagamento de valor adicional pelos devidos custos, a serem combinados no momento da solicitação. |
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7. Não estão incluídos no serviço contratado, quaisquer serviços ou custos alheios ao preenchimento dos 10 quadros da NBR12721 e de seu(sua) RRT/ART quitada. Quando escolhida a modalidade de envio impressa, também estará incluída na contratação os custos de impressão, de reconhecimento de firma de 10 assinaturas e de 01 envio da documentação composta pela NBR12721 e seu(sua) respectiva ART/RRT. Ou seja, não fazem parte do escopo desse serviço a elaboração de memoriais de incorporação, de instituição de condomínio, recursos, declarações, laudos, relatórios, taxas, emolumentos, entre outros. |
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8. Caso a CONTRATANTE não envie as informações ou os documentos imprescindíveis para a finalização do serviço contratado, por quaisquer que sejam os motivos, no prazo de 30 dias corridos, os serviços serão dados como entregues e finalizados, não havendo nenhuma devolução dos valores pagos. Ressalta-se que a CONTRATADA não é responsável por documentos que necessitem de retificação, informações equivocadas em documentos emitidos ou pela impossibilidade por parte da CONTRATANTE em apresentar qualquer documento necessário para a finalização dos serviços. |
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9. O produto a ser entregue pela CONTRATADA, nesta contratação, independente da forma de envio escolhida pela CONTRATANTE, trata-se, tão somente, dos 10 quadros da NBR12721 e a RRT/ART* quitado(a) do respectivo serviço. *RRT – Registro de Responsabilidade Técnica emitida por arquitetos através do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). |
A NBR Express calcula o quadros da NBR 12721 (fração ideal) do seu empreendimento, em até 03 DIAS ÚTEIS. É formada por um time de especialistas, arquitetos e engenheiros, que atuam nessa área há mais de 07 anos, com mais de 200 planilhas emitidas individualmente.
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